
Regimento da Litoteca do IGc-USP (aprovado pela Congregação IGc USP, em reunião do dia 16 de dezembro de 2016)
Art. 1º – A Litoteca do Instituto de Geociências da USP (Litoteca do IGc-USP), setor subordinado ao Museu de Geociências do IGc/USP, tem por função:
– Conservar, gerir e tratar os materiais geológicos procedentes de pesquisa científica de docentes, alunos e funcionários do IGc e de outras Instituições recebidos como doação, obedecidos os critérios de incorporação estabelecidos em seu regulamento;
– Proporcionar o acesso controlado e organizado ao seu acervo e a informações relativas a ele.
Art. 2º – As amostras de rochas e minerais, coleções, seções delgadas e material britado e pulverizado, incorporadas ao acervo da Litoteca do IGc-USP, podem ser consultadas e, a partir de projeto de uso das amostras ou de parte das amostras, poderão ser usadas para novas pesquisas, desde que resguardado o direito do coletor na participação dessas pesquisas, a menos que o mesmo decline formalmente dessa participação.
Art. 3º – A Litoteca do IGc-USP é constituida pelo seu Conselho Deliberativo e seu Conselho Gestor.
§ 1º – O Conselho Deliberativo será constituido por: – Quatro membros docentes, indicados pelo diretor do Instituto de Geociências, a partir de sugestões feitas pelos departamentos do Instituto, podendo incluir docente na categoria professor sênior – pela chefia técnica do Museu de Geociências do IGc-USP – por um funcionário do corpo técnico-administrativo da Litoteca do IGc/USP
§ 2º – O Conselho Gestor será constituído por: – seu curador, membro docente do Conselho Deliberativo escolhido entre os membros desse conselho – pela chefia técnica do Museu de Geociências do IGc-USP – por um funcionário do corpo técnico-administrativo
Art. 4º – Compete ao Conselho Deliberativo da Litoteca do IGc-USP – Propor mudanças em seu Regimento e regulamento a serem submetidas a avaliação e aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo do IGc-USP.
– Elaborar e colocar em prática a Política de Gestão de Acervo, constante de seu Regulamento, com orientações e regras de aquisição, descarte, empréstimo e uso do acervo.
– Encaminhar ao Museu de Geociências, anualmente, o relatório de atividades da Litoteca do IGc-USP, elaborado pelo seu Conselho Gestor.
– O Conselho Deliberativo da Litoteca do IGc/USP reunir-se-á semestralmente ou em convocação extraordinária.
Art. 5º – Compete ao Conselho Gestor da Litoteca:
– convocar as reuniões do Conselho Deliberativo da Litoteca;
– propiciar as condições para a execução da Política de Gestão de Acervos, constante em seu Regulamento;
– zelar pela manutenção e segurança do acervo;
– autorizar visitas e acesso ao acervo;
– decidir sobre o uso e empréstimos de material;
– manter controle sobre entrada e saída de material;
– decidir sobre alienação de material;
– manter intercâmbio com outras instituições;
– garantir a menção da fonte do material e do coletor da amostra em futuras publicações;
– garantir o intercâmbio científico entre o coletor da amostra e pesquisadores interessados no material;
– encaminhar deliberações da Comissão aos órgãos competentes do Instituto de Geociências e
– responder, de modo geral, sobre a Coleção.
Art. 6º – O Conselho Gestor da Litoteca do IGc-USP deverá promover ampla divulgação dos objetivos da coleção científica e envidar esforços no sentido de se evitar descarte de amostras obtidas em projetos de pesquisa que poderão servir para futuras pesquisas.
Art. 7º – O Conselho Gestor da Litoteca do IGc-USP, juntamente com a equipe técnica do Museu de Geociências do IGc-USP e docentes dessa instituição, deverão promover exposições temporárias de coleções de relevância de seu acervo, com produção de material de divulgação científica a respeito e palestras.
Regulamento da Litoteca do Instituto de Geociências – USP
O Presente Regulamento da Litoteca do IGc-USP tem por objetivo apresentar sua Política de Gestão de Acervo com regras e procedimentos para doação, aquisição, uso e empréstimo do acervo.
Art. 1º – A Litoteca do IGc-USP tem por objetivo armazenar, na forma de coleção científica, amostras, lotes de amostras, seções delgadas, amostras britadas ou pulverizadas resultantes de trabalhos de pesquisa desenvolvidos no Instituto de Geociências – USP e de outras instituições de pesquisa que resultaram em teses, dissertações e publicações e outras de interesse científico.
Art. 2º – A incorporação de amostras fica a critério de seu Conselho Gestor, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Delibertativo.
Art. 3º – Incorporação
1. Serão incorporadas no acervo da Litoteca do IGc-USP amostras e coleções, seções delgadas e material pulverizados e britados, desde que devidamente identificados e provenientes de trabalhos de pesquisa.
2. As amostras e coleções admitidas devem possuir comprovada relevância acadêmica e suficiente pesquisa relacionada que permita a produção de conteúdo técnico para publicação de fichas catalográficas sobre cada rocha incorporada no site da Litoteca.
3. O doador e/ou coletor fornecerá o suporte à equipe técnica e curador da Litoteca durante a incorporação das amostras.
4. A incorporação, considerando o objetivo de preservar e proporcionar o acesso às amostras, fica condicionada à criação de fichas catalográficas sobre cada amostra, contendo as informações encontradas nos trabalhos publicados ou fornecidas pelo autor e as fotografias produzidas pela equipe da Litoteca.
5. As fichas catalográficas e o material publicado ficarão disponíveis no site da Litoteca, de acesso aberto para consulta dos dados (http://litoteca.igc.usp.br/).
6. O doador tomará ciência e concordância com as regras e procedimentos da Litoteca do IGc-USP
Art 4º – Procedimentos para incorporação
1. Será realizada previamente, junto com o doador, a seleção física das amostras da coleção a serem incorporadas. Apenas as amostras em bom estado de conservação (que preservem as qualidades essenciais ao trabalho original) e em quantidade pertinente à incorporação serão aceitas.
2. Após esse primeiro procedimento, o doador assinará o Protocolo de Doação (anexo 1).
3. O material a ser incorporado será limpo e remarcado, mantendo-se a numeração original das amostras, atualizando-se todas as marcações existentes em cada amostra.
4. As amostras serão fotogradas e as imagens e informações referentes serão disponibilizadas no site da Litoteca do IGc-USP na internet, com acesso amplo e irrestrito.
Art. 5º – Consulta e obtenção de alíquotas das amostras
A consulta ao acervo é livre e sujeitas a agendamento prévio. Todo material consultado será catalogado em livro de registro próprio, associado aos dados do usuário.
É vedado o empréstimo ou retirada de qualquer material do acervo das dependências da Litoteca. O material poderá ser observado em sala de consulta montada para esse fim. A eventual extração de parte da amostra ou de alíquotas do material britado ou pulverizado só poderão ser feitos mediante a apresentação de um projeto de pesquisa, devidamente aprovado pelo conselho gestor, sendo garantida a consulta e eventual participação nos resultados do doador ou coletor das amostras. Partes das amostras eventualmente não utilizadas deverão ser devolvidas ao acervo, e o usuário enviará, no prazo determinado pelo conselho gestor, relatório sobre os resultados da pesquisa.
Toda e qualquer utilização do acervo da Litoteca do IGc-USP deverá receber menção ao doador ou coletor, assim como à Litoteca do IGc-USP.
Declarações sobre a doação, armazenamento e uso das amostras:
As amostras doadas à Litoteca do Museu de Geociências IGc-USP estarão disponíveis para consulta física – pesquisadores, alunos, professores e visitantes podem ter acesso mediante a supervisão do técnico responsável pela Litoteca, em sala específica de consulta pertencente à Litoteca ou em outro local do Instituto, mediante supervisão de professor ou funcionário do próprio Instituto – e consulta virtual – qualquer internauta interessado em acessar o catálogo virtual da Litoteca terá acesso aos dados técnicos das amostras e ao material de pesquisa referente (monografia, dissertação, tese, livre-docência, artigos, etc).